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O salário-maternidade vai além da carteira assinada.

Com carteira, por conta própria, desempregada ou em casa: há caminho em quase todas as situações. O que muda é o que precisa ser feito, e quando.

Com carteira assinada

Pode receber de duas fontes

Se, além do emprego, você também trabalha por conta própria e contribui como contribuinte individual, pode receber dois salários-maternidade ao mesmo tempo: um pago pela empresa e outro pago diretamente pelo INSS.

Desempregada

Você continua protegida

Depois que sai do emprego, a trabalhadora segue amparada pelo INSS por um período. E, mesmo fora desse prazo, voltar a contribuir antes do parto pode garantir o direito.

Nunca contribuiu

Ainda dá para construir o direito

Quem nunca pagou INSS pode se inscrever como facultativa ou contribuinte individual. Hoje, uma única contribuição válida já pode ser suficiente, desde que feita no momento certo.

O detalhe que decide é o tempo. Na maior parte dos casos, a inscrição e a contribuição precisam acontecer antes do nascimento do bebê . Depois do parto, alguns caminhos deixam de existir. Por isso, quanto antes a situação for analisada, mais opções você tem.

Direitos
reais
Para
mães reais
Mais
segurança
Quem pode ter direito

São 120 dias de benefício. A porta de entrada muda.

Quem é registrada recebe pela empresa. Fora disso, há várias situações em que o INSS paga direto para a mãe, e é aí que a maioria das dúvidas aparece.

Saiu do emprego

Quem foi demitida ou pediu demissão pode continuar protegida pelo INSS por um período depois da saída.

Trabalha por conta própria

Autônoma, MEI, diarista, manicure, vendedora. Quem tem renda própria contribui como contribuinte individual.

Não trabalha fora

Quem cuida da casa pode contribuir como facultativa. A inscrição precisa acontecer antes do parto.

Trabalha na roça

A trabalhadora rural é segurada especial e tem direito ao benefício comprovando a atividade no campo.

Parece fácil,

mas uma guia paga errado você pode perder o direito ao seu benefício.

O salário-maternidade exige o cumprimento de regras do INSS, e qualquer erro, mesmo pequeno, pode impedir a concessão do seu benefício.

Pagar no mês errado, escolher o código errado ou se inscrever depois do parto são motivos frequentes de indeferimento. E o detalhe muda conforme seja o primeiro ou o segundo benefício.

Está grávida e tem filho com menos de 5 anos?

Já pensou receber o salário-maternidade dos dois?

O pedido pode ser feito em até cinco anos após o nascimento. Um benefício anterior ainda dentro desse prazo pode ser requerido junto com o novo. As regras do primeiro e do segundo são diferentes, e é justamente aí que muitos pedidos caem.

Entender o meu caso

Você sabia?

A grande maioria dos pedidos de salário-maternidade pode ser resolvida diretamente no INSS, pela via administrativa.

É nessa etapa que a análise correta do caso e dos documentos faz toda a diferença.
Atendimento especializado para mães

É nessa etapa que o Mãe Tem Direitos atua:

Análise da sua situação

Conferimos o seu histórico de contribuições e as datas do seu caso para identificar qual é o seu enquadramento e o que ainda precisa ser feito.

Organização dos documentos

Dizemos exatamente o que é necessário, conferimos cada documento e orientamos sobre a contribuição, quando ela for o caso.

Protocolo do pedido no INSS

O requerimento é montado e protocolado pela equipe. Você não precisa ir a uma agência nem enfrentar o sistema sozinha.

Acompanhamento até a conclusão

Acompanhamos o andamento, respondemos as exigências do INSS e mantemos você informada pelo WhatsApp. Se houver negativa, cuidamos do recurso.

Informação transforma maternidades

Para começar, me conta: você está grávida ou o seu bebê já nasceu?

Qual é a data?

Hoje você trabalha?

Você já pagou INSS alguma vez, por carteira assinada, carnê ou MEI?

Esse é o seu primeiro filho?

Você já chegou a pedir o salário-maternidade no INSS?

Por último, como a equipe pode falar com você?

Ao enviar, o WhatsApp abre com as suas respostas já preenchidas e você decide se quer mandar. Seus dados são usados apenas para o atendimento do seu caso e não são compartilhados com terceiros, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados.

Pronto. Abrimos o WhatsApp com as suas respostas.

Se a janela não tiver aberto, toque no botão abaixo. A equipe responde em horário comercial.

Abrir o WhatsApp

Quem somos

Direitos reais, para mães reais.

O Mãe Tem Direitos é o atendimento em salário-maternidade da Preisigke Advocacia , escritório com mais de 7 anos de atuação na área previdenciária, sede em Linhares, no Espírito Santo, e atendimento online para todo o Brasil.

A escolha de uma marca própria foi para falar com clareza sobre um assunto específico. Quem analisa, orienta e responde pelo seu caso é a equipe do escritório, com advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.

Edinan PreisigkeAdvogado — OAB/ES 29.419
Ana PatríciaAtendimento
Ediane A. PreisigkeRelacionamento
YashiminProcessos e acompanhamento
Preisigke Advocacia Preisigke Sociedade Individual de Advocacia
CNPJ 41.157.358/0001-00
Av. Rufino de Carvalho, 1124, Edifício Pasteur, Sala 303 — Centro, Linhares/ES
Responsável técnico: Edinan de Almeida Preisigke — OAB/ES 29.419
Atendimento online para todo o Brasil
Dúvidas frequentes

Perguntas que mais recebemos.

Tenho carteira assinada. Mesmo assim posso receber do INSS?

Pode, se além do emprego você também exerce uma atividade por conta própria e contribui como contribuinte individual sobre ela. Nesse caso existem duas fontes distintas: a empresa paga a parte do vínculo e o INSS paga a parte da atividade autônoma. É preciso que a contribuição esteja em dia e na competência correta.

Estou desempregada. Perdi o direito?

Não necessariamente. Depois que a trabalhadora sai do emprego, ela continua amparada pelo INSS por um período. Se o parto acontecer dentro desse prazo, o benefício pode ser requerido normalmente. E, mesmo fora dele, voltar a contribuir antes do nascimento pode reabrir o direito.

Nunca contribuí para o INSS. Ainda assim posso ter direito?

Pode. A exigência de dez contribuições foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal e a regra já está incorporada pelo INSS. Hoje, para contribuinte individual, facultativa e segurada especial, uma contribuição válida pode ser suficiente, desde que respeitadas as regras de data. Cada caso precisa ser conferido antes.

Estou grávida e tenho filho com menos de 5 anos. Posso receber pelos dois?

É possível. O pedido pode ser feito em até cinco anos após o nascimento, então um benefício anterior ainda dentro desse prazo pode ser requerido junto com o novo. As regras do primeiro e do segundo benefício são diferentes, e é justamente aí que muitos pedidos caem.

Estou grávida. Tem alguma pressa?

Tem. Em várias situações, a inscrição e a contribuição precisam acontecer antes do nascimento para gerar direito. Depois do parto, esse caminho pode não estar mais disponível. Por isso, quanto antes a situação for analisada, mais opções existem.

Meu bebê já nasceu. Ainda dá tempo?

O pedido pode ser feito em até cinco anos após o nascimento. O que muda conforme o tempo é a estratégia, porque algumas situações exigem que providências tenham sido tomadas antes do parto.

Meu pedido foi negado pelo INSS. Acabou?

Não. Boa parte das negativas decorre de detalhe técnico, como competência de guia, data de inscrição ou documento faltando. Cabe recurso administrativo e, em alguns casos, ação judicial.

Preciso ir até Linhares?

Não. Todo o atendimento é feito pelo WhatsApp e o contrato é assinado pelo próprio celular, por assinatura eletrônica. Atendemos mães em todo o Brasil.

Como funcionam os honorários?

Os valores e as condições são explicados na conversa com a equipe, antes de qualquer contratação, e ficam registrados no contrato. Nada é cobrado sem que você saiba exatamente o que está contratando.

Como sei que vocês são um escritório de verdade?

Somos a Preisigke Advocacia, com sede física em Linhares/ES e responsável técnico inscrito na OAB/ES sob o número 29.419. Você pode conferir a inscrição no Cadastro Nacional dos Advogados, no site da Ordem dos Advogados do Brasil.

Vocês pedem a minha senha do gov.br?

A consulta ao seu histórico previdenciário pode ser feita por procuração eletrônica no Meu INSS, que é o caminho formal e registrado. A equipe orienta como fazer.

Informação hoje, mais segurança amanhã.

Conhecimento também é proteção para a sua jornada.

Se você está grávida ou teve o seu bebê nos últimos cinco anos, vale entender a sua situação. São poucas perguntas.

Entender o meu caso
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